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Suspensão da CNH: Entenda os Procedimentos e Suas Implicações Legais

Descubra tudo sobre o processo de suspensão da CNH neste artigo detalhado! Saiba quais são os procedimentos legais, seus direitos como condutor e como enfrentar esse desafio com segurança e assertividade.

DIREITO DE TRÂNSITO

Gabriel F. Schimmelpfeng

3/26/20244 min ler

photography of woman walking in between road with vehicles
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Suspensão da CNH: Entenda os Procedimentos e Suas Implicações Legais

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações de trânsito consideradas gravíssimas, ou acumulam um número excessivo de pontos em um período de 1 ano. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de suspensão da CNH, abordando os procedimentos legais envolvidos, as implicações no caso de não cumprimento e os direitos que podem ser exercidos durante esse processo, de acordo com a legislação brasileira.

1. Fundamentação Legal da Suspensão da CNH

A suspensão da CNH é regulamentada pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as condições e os procedimentos para a aplicação dessa penalidade. Conforme o CTB, a CNH pode ser suspensa nos seguintes casos:

  • Quando o condutor atinge a pontuação máxima de infrações dentro de um período de 12 meses, de acordo com o sistema de pontuação do CTB que é, segundo o inciso primeiro, o que veremos a seguir:

    " I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;"

2. Procedimentos para a Suspensão da CNH

O processo de suspensão da CNH geralmente segue os seguintes passos:

ATENÇÃO: Nenhuma infração faz com que o condutor esteja suspenso já no momento da abordagem e constatação da infração. Todos condutores, ANTES de ser instaurado o processo, terão direito à ampla defesa que obedecerá a seguinte ordem:

  • Notificação da Suspensão: O condutor é notificado pelo órgão de trânsito sobre a abertura, a instauração do processo de suspensão da CNH, informando as infrações cometidas com a devida soma de pontos ou a infração cometida que ensejou o processo de suspensão e os prazos para apresentação de defesa prévia.

  • Defesa Prévia: O condutor tem, neste primeiro momento, a oportunidade de apresentar uma defesa prévia, contestando as infrações, a inconsistência de algum auto de infração e apresentando argumentos que justifiquem a não aplicação da penalidade de suspensão, como no caso de alguma nulidade visível.

  • Julgamento da Defesa Prévia: O órgão de trânsito avalia a defesa prévia e decide se a penalidade de suspensão da CNH será aplicada ou não. Em caso de indeferimento, o condutor é notificado sobre o prosseguimento do processo de suspensão, porém dessa vez, a notificação é da PENALIDADE. Nessa notificação, deverá conter o prazo para apresentação do recurso à JARI.

  • Recurso à JARI: Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode interpor recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), contestando a decisão do órgão de trânsito, dessa vez, julgada por um colegiado e num prazo máximo de 24 meses.

  • Julgamento do Recurso: A JARI analisa o recurso e decide se mantém ou revoga a decisão de suspensão da CNH, respeitando sempre o princípio constitucional da MOTIVAÇÃO, ou seja, todas as decisões tomadas pela administração pública devem JUSTIFICAR seus atos e apontar as razões pelas quais chegaram àquela conclusão.

  • Recurso ao CETRAN: Este é compreendido como órgão máximo de trânsito do Estado, quando indeferido o recurso à JARI, nossa última opção na esfera administrativa é neste órgão. Uma vez enviado este recurso, o CETRAN terá um prazo máximo para julgamento de 24 meses.

  • Cumprimento da Penalidade: Se todas as instâncias administrativas indeferirem a defesa e recursos apresentadas pelo condutor, a penalidade de suspensão da CNH é então aplicada, e o condutor deve entregar sua carteira de habilitação no órgão de trânsito competente (ou mais recentemente, não há necessidade da entrega do documento, porém a suspensão será registrada no RENACH) e deverá cumprir o período de suspensão estabelecido.

3. Implicações do Não Cumprimento da Suspensão da CNH

O não cumprimento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode acarretar consequências graves para o condutor, sendo importante destacar que, ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor será penalizado com a cassação do direito de dirigir por um período de dois anos, devendo, após isso, realizar o processo de reabilitação.

Portanto, é crucial que os condutores respeitem as penalidades impostas pelas autoridades de trânsito e cumpram rigorosamente o período de suspensão determinado, realizando inclusive a famosa reciclagem. Agir de forma irresponsável nesse sentido pode acarretar em consequências ainda mais graves e impactar negativamente a vida do condutor no longo prazo.

Conclusão

A suspensão da CNH é uma penalidade severa que pode afetar significativamente a vida dos condutores. É fundamental que os condutores estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos legais envolvidos nesse processo, garantindo assim uma defesa eficaz e justa. Ao compreender os aspectos legais da suspensão da CNH e exercer seus direitos de forma adequada, os condutores podem enfrentar esse processo com maior segurança e assertividade, preservando seus interesses e sua legalidade.

Caso o caro leitor não se sinta seguro o suficiente para atingir um resultado positivo, recomendamos que consulte um profissional especialista, e para isso, estamos à disposição. Conte conosco, entre em contato!

SAES - Recursos de Trânsito.